De acordo com a Lei 12.813, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal, o conflito de interesses corresponde a:
"situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública" (Art. 3º, Inciso I).
Na UFS, o Comitê de Gestão do Programa de Integridade é uma das unidades que tratam de ações relacionadas à prevenção e tratamento de conflitos de Interesses na Instituição.
Acesse www.integridade.ufs.br para mais informações.